"O mundo precisa de histórias felizes."

"À medida que envelheço, presto menos atenção ao que as pessoas dizem; simplesmente observo o que fazem."

domingo, 11 de junho de 2017

Real direito da mulher





De todos os direitos fundamentais conferidos à mulher, nenhum deles é, hoje, de fato, mais pressuroso no que diz respeito à lei: o direito ao conhecimento da verdade. Sim, caros amigos, a verdade, na maioria das vezes, causa desconforto e até revolta. Porém, no auge dos anos 2017 plenos de todo tipo de acesso à informação, nada pode ser mais premente do que o conhecimento das coisas. E, a verdade que todas nós devemos encarar neste momento é a da relevância da vida em todos os sentidos, mas principalmente, hoje, a da vida uterina. É fato acordado por todos que a mulher tem direito de escolha, porém esta escolha concerne mais diretamente ao ato sexual preservado e consciente em si e não à escolha entre matar ou não um feto, uma vida. Visto que, a grande questão da vida e da morte é mais uma das milhares de coisas das quais o homem não teve, não tem e nunca terá controle. A vida, o momento que se inicia, bem como a morte, o momento que termina, são leis imutáveis regidas pelo criador do universo, Deus, Alá, ou seja, lá como você decidir chamá-lo. Todos nós sabemos que, tudo aquilo que não foi feito pelo homem, pela mais pura lógica, foi feito por uma inteligência superior. Ao homem, não foi dado o direito de criar e nem tolher a vida, certo?
Você agora deve estar se perguntando: mas quem garante que a vida começa no feto, na fecundação ou no nascimento? A resposta, caro amigo é simples, e você a deve procurar. Não é difícil encontrar vários trabalhos científicos, atualmente, provando que a vida inicia no momento da fecundação, ou seja, há vida desde o início e a esta vida não cabe a nenhum ser humano, avaliar o seu valor.
Mas o motivo deste texto não é convencer alguém da verdade. A verdade, deve ser procurada, descoberta, dentro do interesse de cada um.
O caráter deste texto é propor a reflexão do que é, realmente, o direito primário de toda mulher: o seu auto-conhecimento, sua educação em relação ao valor da vida, a consciência da responsabilidade dos seus atos sexuais, que devem ser preservados, caso a gravidez não seja uma opção. Enfim, a mulher tem direito à informação, ao conhecimento real das coisas e ao acesso a meios de se preservar e sobretudo, de ser amada.
Deem à mulher condições de se desenvolver intelectualmente, moralmente e psicologicamente e os casos de aborto diminuirão.
Por fim, um conselho, pense duas vezes antes de defender o aborto como direito da mulher, podes estar, sem saber, a prejudicando mais do que imaginas...


Aborto não!

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